01 julho 2005

Justiça Volante e Restituição de IPVA

Recebi essas informações por e-mail; não cheguei a checar se é verdade, mas de qualquer modo divulgo abaixo a quem possa precisar.

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JUSTIÇA VOLANTE

O novo número da JUSTIÇA VOLANTE: é 08006442020.
Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc...? Há um serviço público chamado Justiça Volante. Se você se envolver em acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020. São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal. Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular.

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SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA

Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?

"Artigo 4., Lei N. 8.115, de 30 de dezembro de 1985 "
Par 6. -A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
Par 7. - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art 12 par 2.).

A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA. A restituição do IPVA será de Direito ao contribuinte que na data do recolhimento do imposto estiver cadastrado junto ao Detran, ou seja o proprietário da época e não o atual.